Elevada qualidade técnica e experiência

Ética, Rigor e Inovação

Soluções jurídicas com agregação de valor

Imigração e Investimento Estrangeiro

Imigração

A equipa da BAS reúne uma vasta experiência na instrução de pedidos de Autorização de Residência para Atividades de Investimento (ARI), no âmbito do programa de investimento dos Vistos Gold (Golden Visa) em Portugal, quer no contexto imobiliário quer de capital.

A BAS presta da mesma forma aconselhamento jurídico para efeitos do acesso ao Regime Fiscal do Residente Não-Habitual (RNH). A multidisciplinariedade e experiência da equipa permitem, de forma integrada, assegurar que os seus clientes, emigrantes e estrangeiros que pretendam obter uma residência em Portugal, cumprem todos os requisitos para aceder ao regime fiscal de RNH, organizando todo o processo até à aprovação final do estatuto de residente não habitual.

O Estatuto de Residente Não Habitual constitui um regime fiscal especial adequado aos estrangeiros que pretendam viver em Portugal ou aos portugueses que emigraram e agora pretendem regressar.

Esta área de atuação envolve uma equipa multidisciplinar [ver abaixo os contatos na equipa] com experiência nas áreas do Direito Imobiliário, Societário e Direito Bancário e Financeiro.

 

Regime Autorização de Residência para Atividades de Investimento (ARI)

O Regime da Autorização de Residência para Atividades de Investimento (ARI) é comummente designado por Visto Gold.

A BAS tem ampla experiência na gestão de processos de ARI, em todas as suas vertentes, assim como nas operações associadas, sendo que os advogados da sociedade estão habituados a lidar desde 2013 com as alterações e desafios inerentes ao programa de investimento.

A ARI é inicialmente concedida pelo prazo de um ano, a qual poderá ser objeto de renovações, cada uma por um período de dois anos, se se mantiverem válidos os respetivos pressupostos, em especial no que diz respeito ao investimento. Decorridos cinco anos, poderá ser concedida uma autorização de residência permanente, ou, o investidor poderá continuar a renovar a sua ARI.

 

Serviços Jurídicos referentes ao investimento imobiliário

a) Análise da documentação relevante referente ao imóvel selecionado pelo Investidor (Cliente), procurando identificar quaisquer ónus ou encargos impeditivos da aquisição;

b) Elaboração de Contrato Promessa de Compra e Venda sobre o imóvel selecionado;

c) Representação do Cliente na outorga da Escritura Pública de Compra e Venda; e

d) Acompanhamento do registo da transação na Conservatória de Registo Predial e Autoridade Tributária.

 

Serviços Jurídicos referentes ao processo ARI

a) Comunicação com o Cliente com vista ao aconselhamento e revisão da documentação necessária para instruir o processo junto do SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

b) Acompanhar o cliente e familiares nas deslocações às repartições públicas, incluindo o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);

c) Recolha do cartão/autorização de residência junto do SEF.

 

Serviços jurídicos sujeitos a análise e proposta individual

a) Constituição de veículos de investimento;

b) Aconselhamento jurídico no âmbito de múltiplos investimentos, ou investimentos não imobiliários (e.g. vários imóveis ou produtos financeiros);

c) Análise da situação jurídica do arrendamento presente ou futuro, do imóvel selecionado;

d) Análise ou aconselhamento no âmbito da procura ou constituição de empréstimos bancários e respetivas garantias.

 

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Informações complementares