Aumento do salário mínimo e atualização dos preços dos contratos de serviços

A partir de 1 de janeiro de 2017, com o aumento da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) decorrente da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 86-B/2016, de 29 de dezembro, os responsáveis das empresas com contratos com entidades públicas ficaram inquietos, em particular no caso de prestações de serviços em que a mão-de-obra constitui uma fatia preponderante nos custos operacionais, como por exemplo, na limpeza e alimentação. Alegaram os cocontratantes do Estado que aquando da elaboração das suas propostas não haviam considerado na formação do preço contratual, o atual valor da RMMG e que, trabalhando com margens de lucro muito curtas, o aumento introduzido tornava insustentável a manutenção daquelas relações contratuais.

Jane Kirkby analisa este cenário num artigo de opinião publicado no  jornal online Dinheiro Vivo. Leia o artigo completo aqui.

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