Contratação Pública e Inovação

No âmbito do eHealth Summit foi discutido o tema Contratação Pública e Inovação por um painel constituído por Sérgio Alves Ribeiro, da BAS, João Oliveira, Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E.P.E., Pedro Adragão, do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E.P.E. e Luís Melo Graça, da Johnson & Johnson, moderado por José Luís Esquível, da Esquível & Associados.

O painel de discussão diversificado permitiu uma análise profícua da dupla perspetiva desta temática: por um lado, como a inovação influencia e tem influenciado a Contratação Pública e, por outro lado, como a Contratação Pública pode permitir a inovação, ou permitir aceder à mesma.

Quanto à primeira perspetiva, teve principal destaque a maior celeridade e transparência dos procedimentos pré-contratuais com a utilização dos meios tecnológicos. Quanto à segunda perspetiva da discussão da temática, resultou essencialmente a manifestação do desejo de uma sempre maior aproximação entre o setor público da saúde e a indústria, que permita ao primeiro aceder à inovação e inclusivamente contribuir para a mesma, mediante parcerias com a segunda.

Esta procura da inovação por via da Contratação Pública constitui, de resto, uma das principais preocupações manifestadas pelo legislador comunitário nas Diretivas de 2014, com destaque para a introdução da figura da Parceria para a Inovação, cujo sucesso na prática é ainda difícil de antever nesta fase, e dos Catálogos Eletrónicos, figura que já goza, numa das suas vertentes possíveis, experiência em Portugal. A procura da inovação, ou pelo menos a preocupação em evitar que uma maior rigidez das regras da contratação pública constitua um impedimento à inovação ou ao acesso à mesma pelo setor público, não deixa, não obstante, de já estar presente na legislação nacional atual, de que são em certa medida manifestações, designadamente, o Diálogo Concorrencial, o Concurso de Conceção, os Sistemas de Aquisição Dinâmicos, a permissão em determinadas situações de alteração de bens contratualizados através de Acordos Quadro em função de inovações tecnológicas e a proibição de exclusão nos casos em que o concorrente demonstre que as soluções que apresenta satisfazem, de modo equivalente, as exigências definidas pelas especificações constantes do Caderno de Encargos.

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