Proteção de Dados Pessoais e o Regulamento da UE: desafios para as entidades públicas e privadas e respostas especializadas

No passado dia 25 de maio de 2016, entrou em vigor o Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, que revoga a Diretiva 95/46/CE, de 24 de outubro de 1995, que vem colocar inúmeros desafios a todas as entidades e agentes cujas atividades envolvam o tratamento de dados pessoais.

Considerando que a aplicação plena do Regulamento foi fixada para 25 de maio de 2018, restam 18 meses aos seus destinatários para identificar todas as alterações como necessárias a introduzir para efeitos de conformidade com o novo regime de proteção de dados e para proceder à implementação dessas alterações, que podem inclusivamente determinar a adoção e aplicação de novas medidas de segurança.

Neste artigo, a BAS dá-lhe a conhecer as principais alterações introduzidas pelo Regulamento e o seu novo serviço de apoio jurídico e preparação dos operadores, tanto públicos como privados, e dos demais agentes cujas atividades envolvam a proteção e o tratamento de dados pessoais que lhes permita adaptarem-se e cumprirem com o novo Regulamento.

Proteção de Dados Pessoais

 

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