O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e o tratamento de dados de saúde

Em vigor desde o dia 25 de maio de 2016 e aplicável a partir de 25 de maio de 2018, o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva n.º 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) vem constituir novos desafios às entidades públicas e privadas e a todos os agentes cujas atividades envolvam o tratamento de dados pessoais.

O tema está na ordem do dia e representa um passo importante na defesa da privacidade dos cidadãos. Muitos têm sido os eventos organizados visando debater o impacto destas novas medidas e a forma como as organizações se devem preparar com vistas à sua implementação.

A Saúde é um setor que movimenta grandes volumes de dados pessoais e requer especial atenção. Cláudia Monge, advogada e sócia da BAS – Sociedade de Advogados, tem partilhado a sua opinião especializada sobre o tema em conferências e colóquios sobre Saúde e Direito, como foram os recentes casos da eHealth Summit 2017, organizado pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), e da conferência ‘O Impacto do regulamento 2016/ 679 da UE (tratamento de dados pessoais) na Governança dos Sistemas de Informação’, organizada pela Católica Porto Business School. A Professora Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa tem também publicado alguns artigos a versar sobre este tópico, como é possível ler neste trabalho publicado recentemente na revista Actualidade Economia Ibérica, que pode ser lido aqui.

Mais em Comunicação