Transparência na publicidade a medicamentos e dispositivos médicos

As novas regras que visam a salvaguarda da transparência nas atividades de publicidade de medicamentos e dispositivos médicos ou relacionadas com a sua promoção vêm suscitar ou reavivar o debate sobre o tema.

Entrou em vigor a 5 de fevereiro do presente ano o Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro, que aprovou os princípios gerais da publicidade a medicamentos e dispositivos médicos, e neste quadro procedeu à alteração do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, bem como do Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho, que estabelece o regime jurídico dos dispositivos médicos e respetivos acessórios.

Uma das dúvidas mais recorrentes sobre este tema está relacionada com as entidades consideradas beneficiárias, para o efeito. Jane Kirkby, advogada e sócia da BAS, lança um olhar aprofundado sobre a questão num artigo que pode ser lido aqui.

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