O Direito Desportivo em 5 questões

Com o desporto cada vez mais profissionalizado, esta é uma especialidade do Direito que tem vindo a ganhar terreno em Portugal, na Europa e no mundo. Pedro Madeira de Brito, advogado, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e sócio da BAS, explica-nos alguns dos pontos-chave desta área de prática.

 

  1. Quais as principais áreas de atuação e domínios do Direito Desportivo e quais os principais aspetos desta nova área de prática na BAS?

As áreas de prática são fundamentalmente o Direito Administrativo Desportivo, Direito Laboral Desportivo, Direito Civil (quer das SAD’s e quer dos clubes desportivos e o Fair Play Financeiro, que foi tema de uma conferência recente em que participámos), Direito da Insolvência e ainda, a Propriedade Intelectual.

 

  1. O futebol é a modalidade mais sensível (que merece maior atenção) pela sua popularidade em Portugal e na Europa? Porquê?

Sim. Pela sua dimensão e interesses financeiros. São duas vertentes que estão necessariamente associadas. Quanto maior a popularidade do desporto, maior o número de intervenientes e maior o interesse envolvido. O futebol tem todos esses ingredientes. Mas temos tratado de outras áreas como por exemplo, o Campeonato de Futebol Americano.

 

  1. Quais os pontos que merecem maior atenção a nível do contrato de trabalho desportivo?

A conciliação da vida privada do trabalhador desportivo com a sua atividade profissional é um dos temas mais relevantes. Por outro lado, matérias relacionadas como é o caso da vigência do contrato – as cláusulas de permanência e concorrência no contexto destes contratos de trabalho, aquilo que se designa por cláusulas de limitação da liberdade de trabalho e rescisão– é das matérias mais importantes nesta área. São os dois grandes temas que se colocam no atual regime.

Estas cláusulas têm merecido sempre grande atenção mais concretamente no Trabalho Desportivo pois, na verdade, os contratos de trabalho desportivos são estruturalmente limitados no tempo. Por outro lado, está em causa uma atividade desportiva, e, por isso, é preciso assegurar que as regras relativamente à correção dessa atividade desportiva não se alteram pela circunstância de os desportistas mudarem de clubes alterando também essa correção desportiva que resulta da circunstancia de haver uma equipa que joga contra outra. Tem importância não só para proteger o trabalhador, mas também para proteger os interesses dos agentes desportivos que assumem a posição de empregador.

 

  1. O que a reforma legal e o novo regime trazem de novo e positivo em termos de alterações práticas neste campo?

Trata-se de introduzir um conjunto de correções ao anterior regime, nomeadamente quanto às cláusulas de rescisão e quanto ao problema do direito da imagem. O regime jurídico agora aprovado embora não constitua uma alteração estrutural do regime jurídico do contrato de trabalho do Praticante Desportivo, contem aspetos inovadores que irão merecer a atenção dos interessados neste setor

 

  1. Com o V Congresso de Direito do Desporto à porta o que espera desta edição do evento?

A ideia é aproveitar o congresso para, no que diz respeito a esta matéria em particular, debater os principais aspetos no novo regime jurídico que acaba de ser aprovado pela assembleia da republica. O objetivo é contribuir para a discussão científica deste diploma, nomeadamente nestes pontos mais sensíveis: as cláusulas de liberdade de trabalho e estas questões da conciliação da vida profissional com a vida pessoal.

Mais em Comunicação