Declaração inicial do beneficiário efetivo tem prazo alargado

O prazo para a apresentação da declaração inicial do beneficiário efetivo foi novamente alargado através da Portaria n.º 200/2019, de 28 de junho de 2019.

Nos termos desta, a declaração para as entidades sujeitas ao registo comercial deve ser entregue até dia 31 de outubro e a das demais entidades até dia 30 de novembro.

O Departamento de Direito Societário da BAS, Sociedade de Advogados, SP., RL., encontra-se a acompanhar de perto este tema e está disponível para prestar acessória jurídica a todas as pessoais coletivas que necessitem de apresentar a sua declaração para efeitos do RCBE.

Mais em Comunicação