Efeitos COVID-19: Alargamento dos prazos de implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos

O Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, que procedeu à 9.ª alteração do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (“CCP”), enxertou um novo artigo – 299.º-B, sob a epígrafe “Fatura eletrónica”, que estabeleceu a obrigação de todos os cocontratantes, com  exceção dos cocontratantes de contratos declarados secretos ou acompanhados de medidas especiais de segurança, emitirem faturas eletrónicas.

Atenta a complexidade inerente à implementação da faturação eletrónica, em particular para as pequenas e médias empresas, o Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de dezembro, veio prever a execução faseada deste mecanismo, admitindo que os cocontratantes apenas fossem obrigados a emitir faturas eletrónicas a partir de 18 de abril de 2020 e, quando estivessem em causa micro, pequenas e médicas empresas, a partir de 1 de janeiro de 2021.

Contudo, considerando a emergência de saúde pública no âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como a classificação, no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como uma pandemia, e tendo em conta a complexidade inerente à implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos, particularmente agravada no atual contexto pandémico, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 14-A/2020, de 7 de abril, que, procurando mitigar o potencial impacto junto dos cocontratantes, no âmbito da contratação pública, veio alargar aos prazos relativos à faturação eletrónica previstos no Decreto -Lei n.º 111 -B/2017, alterado pelo Decreto-Lei n.º 123/2018.

Assim, os novos prazos para a utilização de faturação eletrónica pelos cocontratantes públicos são os seguintes:

1. 31 de dezembro de 2020: quando não classificados como micro, pequenas e médias empresa;

2. 30 de junho de 2021: quando classificados como pequenas e médias empresa;

3. 31 de dezembro de 2021: quando classificados como microempresa e para as entidades públicas enquanto cocontratantes.

Jane Kirkby, advogada e sócia na BAS

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