A proposta de lei para um novo Código da Propriedade Industrial

Em abril o Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei para um novo Código de Propriedade Industrial já admitida no passado mês de maio na Assembleia da República.

 

Segredos comerciais

No tocante à matéria da proteção dos segredos comerciais a proposta tem em vista a transposição de uma diretiva da União Europeia, a Diretiva (UE) 2016/943, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016. A esse respeito, a ser aprovado de acordo com a proposta, o novo Código poderá inovar ao dispor de um capítulo autónomo no Título III, respeitante às “Infrações”, tal inovação sugere uma autonomização da proteção dos segredos comerciais em relação à concorrência desleal. Com efeito, a tutela do segredo comercial, no atual Código da Propriedade Industrial, está incluída na sequência da definição dos atos de concorrência desleal, o que conduziu a um entendimento, pouco contestado, de que a proteção dos segredos comerciais apenas poderia ser feita nos quadros da concorrência desleal.

Caso avance a autonomização do tratamento da matéria segredo comercial no novo Código, ficará aberta a possibilidade de proteção dos segredos comerciais fora do âmbito de uma relação de concorrência, pelo que os operadores económicos poderão, caso seja aprovada a redação da proposta, definir com maior detalhe, e suporte legal, a sua estratégia respeitante à tutela das suas informações mais valiosas. Os tribunais continuarão a desempenhar o importante papel de definição dos limites da proteção no caso concreto, levando em consideração as diversas, e muito necessárias, exceções à proteção, em nome, designadamente, da liberdade de expressão, de imprensa, de trabalho e de iniciativa económica privada.

 

Patentes

Noutro âmbito, uma das mais significativas alterações da proposta é a da extinção da arbitragem necessária nos litígios de patentes decorrentes de pedidos de introdução de medicamentos genéricos no mercado. A alteração surge como resposta às questões processuais que se levantavam na pendência desses litígios, essencialmente a respeito da admissibilidade de ser conhecida, em sede de instância arbitral, a validade da patente dos medicamentos de referência. A questão chegou mesmo ao Tribunal Constitucional, sendo que as decisões aí proferidas conduziram à inusitada possibilidade de existência de patentes nulas, mas apenas entre as partes no processo.

Na sequência da proposta apresentada, os litígios referidos passarão a ser discutidos no Tribunal da Propriedade Intelectual sendo ainda admissível o recurso a arbitragem voluntária, no caso de acordo entre as partes.

Ainda no campo do direito das patentes, salienta-se a proposta de inclusão no Código da previsão expressa de um regime de titularidade sobre invenções realizadas por trabalhadores ou colaboradores de pessoas coletivas públicas.

 

Outras propostas de alteração

Nos termos da proposta, a matéria de marcas sofrerá alterações impostas pela Diretiva (UE) n.º 2015/2436, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2015, o que implicará modificações no processo de registo, designadamente, com a supressão da exigência de entrega de uma representação gráfica do sinal, bastando uma representação que permita determinar o objeto da proteção conferida ao titular da marca. Com a reforma passará também a ser possível a invocação do uso não sério da marca para afastar uma oposição ao registo.

Outros aspetos poderiam ser mencionados, como a previsão de que a declaração de nulidade ou a anulação de registos de desenhos ou modelos, de marcas, de logótipos, de denominações de origem, de indicações geográficas e de recompensas passarão a resultar de decisão do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, ou a previsão expressa de um procedimento para revogação das decisões do INPI, que expressamente consagra a possibilidade e o modo de participação de todas as partes interessadas. As próximas semanas dirão quais os pontos mais discutidos  e que terão de ser aperfeiçoados ou quais os que terão mesmo de ficar pelo caminho.

Acompanharemos a discussão da proposta e voltaremos a abordar o rumo que tomar.

 

Saulo Chanoca, BAS Sociedade de Advogados, RL

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